Por terceirizados, Justiça proíbe pagamento de atrações do Mossoró Cidade Junina

Um dia após o lançamento da programação do Mossoró Cidade Junina 2019, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, Vladimir Paes de Castro, determinou cautelarmente que a Prefeitura de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no evento até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.
A medida atende parcialmente pleito do Ministério Público do Trabalho de pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina.
Na decisão, o magistrado ressalta que o crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas. “É inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no “Mossoró Cidade Junina”, criticou.
O juiz ordena que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada imediatamente, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano, sob pena de aplicação de multa de cem mil reais e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de crime de desobediência.