Mossoró/RN, 01 de Abril de 2023

Ministério Público quer “limpar” calçadas do Corredor Cultural para passagem de pedestres

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir o respeito de faixa livre mínima nas calçadas e, por conseguinte, o livre trânsito para os pedestres nos passeios públicos existentes no Corredor Cultural de Mossoró. O documento foi publicado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e direcionado a três estabelecimentos comerciais e órgãos do Município. 

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração a pública e notória ocupação irregular de calçadas do Corredor Cultural por comerciantes. A prática afronta a legislação e já foi alvo de incontáveis reclamações por parte da população. 

As vias públicas e as calçadas não podem ser utilizadas para fins particulares. A ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida. 

Aos três estabelecimentos, La Goccia Blu, Taberna Bar e Petiscaria e Matuto Lounge Bar, foi orientado que, em 30 dias, providenciem a desobstrução das calçadas respeitando-se a largura mínima da faixa livre para trânsito de pedestres. A Chefe do Executivo deve providenciar o mesmo relativamente ao passeio público (calçada) da Praça de Convivência. 

Já à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo foi recomendado que garanta a existência e permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada nas calçadas do Corredor Cultural da Avenida Rio Branco. A pasta deve providenciar ainda os respectivos instrumentos de regularização, como a notificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os obstáculos (barracas, mobiliários, desníveis, obstáculos, equipamentos, veículos, mercadorias, produtos e objetos em geral). 

Também foi recomendada a adoção das providências de fiscalização, pelos agentes de trânsito municipais, de eventuais infrações de trânsito cometidas por aqueles que irregularmente ocupam as vias públicas da Avenida Rio Branco. 

Postado em 15 de maio de 2019