Mossoró/RN, 02 de Abril de 2023

MPRN recomenda anulação de contrato entre prefeitura de Governador e empresa de auditoria

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público, expediu recomendação para que o prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado, Antônio Bolota, anule o contrato firmado com a empresa de contabilidade Auditoria & Consultoria Nordeste LTDA. A organização foi selecionada por meio de processo licitatório do tipo pregão presencial, para que revisasse os informativos fiscais relativos aos exercícios de 2017/2018, objetivando aumentar o índice relativo à distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no exercício de 2019, da parcela de 25% do produto arrecadado, pertencente aos municípios. 

O valor máximo para pagamento à empresa pelo município foi de R$ 720 mil, sendo que os honorários mensais ficariam limitados à importância de R$ 60 mil e seriam pagos se houvesse o aumento do índice da distribuição de ICMS para o município, na ordem de 18% sobre o percentual do incremento. 

Na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), o MPRN destaca que a ilegalidade de contratação da empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil através de licitação na modalidade Pregão para prestação de serviços de assessoria e consultoria é procedimento que viola a Lei de Licitações. 

Bolota deve suspender imediatamente os pagamentos à empresa e se abster de realizar qualquer outra contratação relativa a esta matéria. Ele tem 10 dias para informar ao MPRN quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.

Segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a contratação sem concurso público de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como de assessoria contábil e jurídica, enseja a irregularidade das contas, aplicação de sanção administrativa;

Postado em 20 de junho de 2019