Mesmo sem pagamento, MP recomenda suspensão de cota parlamentar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Câmara Municipal suspenda, imediatamente, o pagamento da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.
A recomendação é referente a lei 339/2018 que criou a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal na Câmara de Mossoró. Apesar de sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini em 24 de janeiro deste ano, o pagamento da cota ainda não foi executado pela presidente da Câmara, vereadora Izabel Montenegro.
Segundo o MP, a lei em questão afronta à medida cautelar aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um acórdão.
Segundo o MP, a mencionada lei não discrimina nem regulamenta as despesas ordinárias que serão licitadas pela Câmara Municipal de Mossoró. Como exemplo, as despesas previstas em um dos artigos equivalem a diárias. Para usufruí-las, no entanto, o dispositivo legal dá como suficiente a declaração do parlamentar para comprovação de despesas no exercício da atividade parlamentar. “Isso vai de encontro às normas da execução da despesa pública previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o MP.
Para o MP, a lei afasta qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Mossoró e do Controle Interno quanto à ilicitude de condutas eventualmente praticadas no âmbito da prestação de contas da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.
“Outro agravante é o fato de que a lei não faz qualquer tipo de restrição ao adiantamento da verba referida para os parlamentares que não comprovarem o uso legal dos valores anteriormente repassados”, complementa.