Prefeitura de Areia Branca instala barreira durante carnaval proibindo entrada de visitantes na cidade

A Prefeitura de Areia Branca publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto Municipal 006/2021 que estabelece, no período de sábado (13) até a terça-feira de carnaval (16), o controle da entrada de pessoas e veículos no município.
Estão liberados os moradores e trabalhadores que prestem serviço na cidade, transporte de carga considerada essencial e os hospedes de hotéis, pousadas e casas de praia comprovando suas reservas. Já os residentes no município devem apresentar documento comprobatório domiciliar.
O novo decreto também determina até 23 horas o horário para o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, entrega de bebidas e lojas de conveniência. Os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de pessoas, oferecer álcool em gel e exigir o uso de máscara de proteção. A Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar fará a fiscalização durante todos os dias do carnaval.
Também está proibido no horário das 23 às 06 horas o consumo de bebida alcoólica em via pública. As denúncias podem ser feitas ao 190 ou no número 3332-5041.
Na quinta-feira anterior (11) a Prefeitura de Areia Branca já havia publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto Municipal 005/2021 suspendendo o ponto facultativo do carnaval em todas as repartições públicas nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento a pandemia novo coronavírus.
O Decreto Municipal também proíbe a utilização de paredão de som ou qualquer outro equipamento que provoque aglomeração nas praias, ruas e estabelecimentos comerciais. Em caso de desobediência o equipamento será apreendido. Também é permitido interditar ruas, reunião de blocos carnavalescos, festas em casas de praia nem em qualquer outro local aberto ou fechado.
O violador da determinação pode ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, e responsabilização cível, administrativa e criminal com ou não uso da força policial.
As determinações do novo decreto não excluem as outras medidas já decretadas anteriormente.