TJRN concede liminar para determinar fim da greve da Polícia Civil; Governo diz que aguarda cumprimento para retomar diálogo

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu parcialmente medida liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual para determinar o encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Estado e dos Delegados de Polícia Civil, com o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 150 mil, em desfavor das Associações e Sindicato demandados (Adepol, Sinpol e Assesp).
“Em cognição sumária, evidenciado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justiça”, decidiu o magistrado.
Por outro lado, Ibanez Monteiro entendeu não caber ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista, a fim de obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis, substituindo-os em suas funções pré-definidas por lei, em caso de eventual omissão por parte da PCRN.
Em sua ação, o MPRN indicou que na última segunda-feira, 7 de fevereiro, os agentes, escrivães e delegados integrantes da Polícia Civil do Rio Grande do Norte realizaram assembleias e decidiram paralisar as atividades, por tempo indeterminado.
Disse ainda que na noite de quarta-feira (9), diante do impasse nas negociações com o Governo do Estado em relação à discussão do Adicional de Tempo de Serviço (ADTS), os policiais civis rejeitaram a proposta oferecida e decidiram deixar a mesa de negociação, mantendo o movimento grevista.
De acordo com o MP, em virtude da paralisação, as delegacias do interior e da capital estão fechadas, incluindo as delegacias de plantão, o que vem gerado inúmeros transtornos à população e prejudicando o serviço de segurança pública.
Ao requerer a liminar, o Ministério Público defendeu ainda que o movimento grevista é ilegal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, eis que há vedação absoluta do exercício do direito de greve por parte dos servidores integrantes das carreiras de segurança pública.
Decisão
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Ibanez Monteiro assinala que o a lei geral de greve (a Lei nº 7.783/1989), inicialmente aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, passou a regular também os servidores públicos, conforme entendimento do STF.
Contudo, dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública, conforme julgamento do Supremo no julgamento do RE 654.432 (Tema 541), com repercussão geral.
No mencionado voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal”, decidiu o magistrado do TJRN.
Governo
Em nota, o Governo do Estado informou que aguarda o cumprimento de decisão judicial por parte dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte para retorno de suas atividades normais e reiterou “a disposição em retomar os diálogos com as categorias, desde que cumpridas as determinações contidas na ação impetrada pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça”.
Sinpol
O Sinpol ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.