Mossoró/RN, 22 de Março de 2023

Supremo determina que União compense perdas do ICMS para o RN

Por Beatriz Arcoverde* – Editora da Radioagência Nacional – Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do ICMS.

Pela decisão, assinada na última sexta-feira, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês.

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.

*Com informações da Agência Brasil

Postado em 23 de agosto de 2022