Justiça determina que Prefeitura de Mossoró forneça fraldas descartáveis a pessoas com deficiência e idosos usuários do SUS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª e 15ª Promotorias de Justiça de Mossoró, obteve uma decisão favorável que obriga o MunicÃpio de Mossoró a fornecer, regular e continuadamente, fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência usuários do Sistema Único de Sáude (SUS).
Segundo critérios estabelecidos pelo próprio municÃpio, são requisitos para a obtenção do benefÃcio, entre outros, ser usuário do SUS, ser residente e domiciliado em Mossoró, estar vinculado a uma Unidade Básica de Sáude, bem como a comprovação da necessidade do uso de fraldas, como patologias que tenham diagnóstico estabelecido de incontinência urinária e/ou fecal permanente, demência na Doença de Alzheimer ou de Parkinson, entre outras.
O MPRN havia ingressado com uma Ação Civil Pública a fim de garantir o direito à saúde e a uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas e das pessoas com deficiência de Mossoró, mediante o fornecimento por parte do poder público municipal de fraldas descartáveis aos usuários do SUS que necessitam do insumo, nos casos considerados necessários.
Apesar de o MunicÃpio de Mossoró ter celebrado um acordo extrajudicial para o fornecimento dessas fraldas, que foi submetido à homologação da Justiça, esse direito não foi concretizado até o momento. O municÃpio chegou a ingressar com um recurso contra a sentença homologatória, sob alegação de expansão de polÃtica pública de forma indevida, porém, não obteve sucesso.
De acordo com a sentença, é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, garantir o direito de saúde a todos, em especial daquelas pessoas que não possuem recursos próprios para obter os cuidados médicos ou medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde, sem que isso implique em ofensa ao princÃpio da igualdade.
Conforme o pedido formulado pelo Ministério Público ao JuÃzo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, o MunicÃpio deve comprovar a adoção das providências necessárias ao inÃcio do fornecimento dos insumos, para que o produto esteja disponÃvel aos usuários no máximo em 120 dias.